CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.885 de 4 de Novembro de 2013

Denomina Praça Teotonio Alves da Silva o espaço público livre delimitado pela Avenida Armando de Arruda Pereira e pela Rua Cel. Luís de Faria e Sousa (Setor 91 – Quadra 62), situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.

LEI Nº 15.885, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 410/12, do Vereador José Américo - PT)

Denomina Praça Teotonio Alves da Silva o espaço público livre delimitado pela Avenida Armando de Arruda Pereira e pela Rua Cel. Luís de Faria e Sousa (Setor 91 – Quadra 62), situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Teotonio Alves da Silva o espaço público livre delimitado pela Avenida Armando de Arruda Pereira e pela Rua Cel. Luís de Faria e Sousa (Setor 91 – Quadra 62), situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo