CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.862 de 4 de Outubro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/10/2013
Data de publicação 05/10/2013
Ementa

Autoriza o Executivo a alienar os imóveis que especifica, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/10/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICITAÇÃO

LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

IMÓVEL

IMÓVEL - ALIENAÇÃO

HERANÇA JACENTE

CARTÓRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA