Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/10/2013 |
Data de publicação | 05/10/2013 |
Ementa |
Autoriza o Executivo a alienar os imóveis que especifica, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/10/2013 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
LICITAÇÃO LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA IMÓVEL IMÓVEL - ALIENAÇÃO HERANÇA JACENTE CARTÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |