CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.855 de 16 de Setembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/09/2013
Data de publicação 17/09/2013
Ementa

Dispõe sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, bem como altera a Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Situação

EFICÁCIA SUSPENSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/09/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0200715-10.2013.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Grava Brazil, em 22/11/2013, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Cabe salientar que referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 27/11/2013 p. 111 c. 1.

Palavras-chave

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

COMÉRCIO

COMÉRCIO - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

EDIFÍCIO

IMÓVEL

INDÚSTRIA

INDÚSTRIA - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO

AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA - AVS

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CERTIFICADO DE QUITAÇÃO - HABITE-SE

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

OBRAS - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE REGULARIZAÇÃO

AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB

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