Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0200715-10.2013.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Grava Brazil, em 22/11/2013, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Cabe salientar que referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 27/11/2013 p. 111 c. 1.
"Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0200715-10.2013.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, mediante decisão transitada em julgado, julgou ‘procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 15.855, de 16 de setembro de 2013, do Município de São Paulo, Estado de São Paulo’."