CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 15.802 de 13 de Junho de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/06/2013
Data de publicação 14/06/2013
Ementa

Dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque Ibirapuera, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/06/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2074285-42.2014.8.26.0000 - Por meio da decisão proferida, em 15/05/2014, pelo Desembargador Relator Luiz Antonio de Godoy do E. Tribunal de Justiça, foi concedida medida liminar, nos autos da ADIn proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, para suspender a eficácia desta Lei. DOC 17/06/2014 p. 151 c. 4.;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2074285-42.2014.8.26.0000 - Em razão de Recurso de Agravo Regimental ofertado na ADIn proposta pelo I. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto esta Lei, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 30 de julho de 2014, revogou a liminar outrora concedida, fazendo retornar, até o julgamento final da demanda, a eficácia plena da lei impugnada, norma esta decorrente do Projeto de Lei nº 435/2008, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Mara Gabrilli, Marta Costa, Andrea Matarazzo e Floriano Pesaro, todos do PSDB. De se notar que tal lei dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque do Ibirapuera e dá outras providências.DOC 06/08/2014 p.77.

Palavras-chave

PARQUE IBIRAPUERA

PARQUE, PRAÇA E JARDIM

BEM DE USO COMUM DO POVO