Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2074285-42.2014.8.26.0000 - Por meio da decisão proferida, em 15/05/2014, pelo Desembargador Relator Luiz Antonio de Godoy do E. Tribunal de Justiça, foi concedida medida liminar, nos autos da ADIn proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, para suspender a eficácia desta Lei. DOC 17/06/2014 p. 151 c. 4.;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2074285-42.2014.8.26.0000 - Em razão de Recurso de Agravo Regimental ofertado na ADIn proposta pelo I. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto esta Lei, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 30 de julho de 2014, revogou a liminar outrora concedida, fazendo retornar, até o julgamento final da demanda, a eficácia plena da lei impugnada, norma esta decorrente do Projeto de Lei nº 435/2008, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Mara Gabrilli, Marta Costa, Andrea Matarazzo e Floriano Pesaro, todos do PSDB. De se notar que tal lei dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque do Ibirapuera e dá outras providências.DOC 06/08/2014 p.77.