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LEI Nº 15.800 de 13 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.

LEI Nº 15.800, DE 13 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 383/13, do Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de junho de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor de Educação Infantil.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, fica alterada para 12.950 (doze mil, novecentos e cinquenta) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Cargo de Professor de Educação Infantil, e do Anexo III, Tabela “B” - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Cargos da Classe dos Docentes - Situação Nova - Cargo de Professor de Educação Infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo