Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi a passarela para pedestres localizada sobre a Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 15.750, DE 16 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Lei nº 230/10, do Vereador Ricardo Teixeira - PV)
Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi a passarela para pedestres localizada sobre a Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Padre Duílio Liburdi a passarela para pedestres (Setor 114 Quadra 389 e Setor 141 Quadra 2), localizada sobre a Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo