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LEI Nº 15.738 de 9 de Maio de 2013

Dispõe sobre a democratização e participação ativa dos idosos em colaboração ao Grande Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.

LEI Nº 15.738, DE 9 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 519/08, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Dispõe sobre a democratização e participação ativa dos idosos em colaboração ao Grande Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Além das Assembleias Regionais bienais, instaladas nas Subprefeituras, conforme disposição do art. 6º da Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, os idosos residentes na área da respectiva Subprefeitura, individualmente ou organizados em entidades, reunir-se-ão, no mesmo espaço, sempre que houver necessidade de discussão de assuntos e políticas de interesse da categoria.

Parágrafo único. A utilização do espaço para reunião será sempre agendada junto à respectiva Subprefeitura.

Art. 2º As conclusões serão submetidas à análise do Grande Conselho Municipal do Idoso.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo