Tipo | LEI |
Data de assinatura | 29/04/2013 |
Data de publicação | 30/04/2013 |
Ementa |
Confere nova redação ao art. 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 14.730, de 19 de maio de 2008, relativo à distribuição e ao número das bolsas destinadas ao Programa de Residência Médica mantido pela Administração Municipal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/04/2013 , p. 7 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
BOLSA DE ESTUDO MÉDICO RESIDENTE RESIDÊNCIA MÉDICA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PROGRAMA MUNICIPAL SERVIDORES - BOLSA E VIAGEM DE ESTUDO SERVIDORES - RESIDÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO SERVIDORES - RESIDÊNCIA HOSPITALAR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CARGOS |