Confere nova redação ao art. 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 14.730, de 19 de maio de 2008, relativo à distribuição e ao número das bolsas destinadas ao Programa de Residência Médica mantido pela Administração Municipal.
LEI Nº 15.730, DE 29 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 230/13, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Confere nova redação ao art. 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 14.730, de 19 de maio de 2008, relativo à distribuição e ao número das bolsas destinadas ao Programa de Residência Médica mantido pela Administração Municipal.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, na redação conferida pela Lei nº 14.730, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Ficam mantidos os níveis de Residência Médica R1, R2, R3, R4 e R5, e alterado o número de 350 (trezentas e cinquenta) para até 1750 (mil setecentos e cinquenta) bolsas a eles destinadas.
§ 1º. As bolsas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser distribuídas entre os 5 (cinco) níveis do programa, anualmente, por meio de portaria do Secretário Municipal da Saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
§ 2º. A competência a que se refere o § 1º deste artigo poderá ser delegada ao Secretário Adjunto da Pasta.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo