CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.722 de 24 de Abril de 2013

Dispõe sobre a inserção de um ícone para o envio de arquivos e/ou imagens/fotografias no espaço SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, da página eletrônica da Prefeitura na rede mundial de computadores, e dá outras providências.

LEI Nº 15.722, DE 24 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de Lei nº 562/10, do Vereador Marco Aurélio Cunha - PSD)

Dispõe sobre a inserção de um ícone para o envio de arquivos e/ou imagens/fotografias no espaço SAC – erviço de Atendimento ao Cidadão, da página eletrônica da Prefeitura na rede mundial de computadores, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O espaço SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da página eletrônica da Prefeitura na rede mundial de computadores deverá permitir a inserção pelos munícipes de arquivos anexos de fotografias, quando do envio de mensagens.

Art. 2º O mesmo ícone deve estar disponível para os cidadãos que vão até a Praça de Atendimento das 31 subprefeituras e fazem a solicitação pessoalmente aos atendentes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor no exercício em que for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo