CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.578 de 15 de Junho de 2012)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/06/2012
Data de publicação 16/06/2012
Ementa

Altera a redação do “caput” do art. 9º da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, para estender o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/06/2012 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMÉRCIO

COMÉRCIO - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

INDÚSTRIA

INDÚSTRIA - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

INFORMÁTICA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

INTERNET

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO