Denomina Travessa Leopoldina Maria da Silva o logradouro público inominado conhecido como viela particular, que começa na Rua Brás Ferreira da Silva e termina na Rua Joaquim Xavier de Lira, situado no Distrito de São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
LEI Nº 15.505, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 467/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Denomina Travessa Leopoldina Maria da Silva o logradouro público inominado conhecido como viela particular, que começa na Rua Brás Ferreira da Silva e termina na Rua Joaquim Xavier de Lira, situado no Distrito de São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Leopoldina Maria da Silva o logradouro público inominado conhecido por viela particular, Codlog 24.726-0, que começa na Rua Brás Ferreira da Silva e termina na Rua Joaquim Xavier de Lira (Setor 112 - Quadra 723), situado no Distrito de São Miguel, Subprefeitura São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo