CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 15.499 de 7 de Dezembro de 2011)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000 - Em 15/01/2013, o Exmo. Desembargador Relator Dr. Artur Marques, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado De São Paulo, concedeu, em razão de ADIN movida pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, medida liminar para suspender a eficácia desta Lei, e, por arrastamento, do Decreto nº 52.857/2011, que a regulamenta. DOC 22/01/2013 p. 64 c. 4.

  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000 - Em 13/02/2013, o Exmo. Desembargador Relator, Dr. Artur Marques, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, nos autos da ADIn movida pelo Exmo. Procurador-Geral da Justiça, revogou a liminar outrora concedida, restabelecendo in totum a vigência e a eficácia desta Lei e do Decreto nº 52.857/2011, que a regulamenta. DOC 22/02/2013 p. 64 c. 3.

  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000 - Em 06/04/2018 transitou em julgado o Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça que julgou improcedente a ADIn movida pelo Procurador Geral de Justiça visando a declaração de inconstitucionalidade desta Lei e, por arrastamento, do Decreto nº 52.857/2011, que a regulamenta. DOC 16/05/2018 p. 104 c. 1