Tipo | LEI |
Data de assinatura | 20/10/2011 |
Data de publicação | 21/10/2011 |
Ementa |
Acrescenta o § 6º ao artigo 29 e revoga o § 2º do artigo 40, ambos da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008; autoriza a contratação por tempo determinado, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, de profissionais para o desempenho da função correspondente ao emprego de Especialista em Saúde - Médico, nas condições que especifica. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/10/2011 , p. 1 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CARGOS SERVIDORES - CONTRATADOS - TEMPO DETERMINADO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A SAÚDE CARGO - MÉDICO CARGO - ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO |