CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.467 de 20 de Outubro de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/10/2011
Data de publicação 21/10/2011
Ementa

Acrescenta o § 6º ao artigo 29 e revoga o § 2º do artigo 40, ambos da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008; autoriza a contratação por tempo determinado, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, de profissionais para o desempenho da função correspondente ao emprego de Especialista em Saúde - Médico, nas condições que especifica.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/10/2011 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CARGOS

SERVIDORES - CONTRATADOS - TEMPO DETERMINADO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A SAÚDE

CARGO - MÉDICO

CARGO - ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO