Denomina Praça Willian Calixto da Costa o espaço livre público inominado localizado na confluência da Rua Ariá com a Rua Hicavo, situado no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura M'Boi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 15.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 514/10, do Vereador Atílio Francisco - PRB)
Denomina Praça Willian Calixto da Costa o espaço livre público inominado localizado na confluência da Rua Ariá com a Rua Hicavo, situado no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura M'Boi Mirim, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Willian Calixto da Costa o espaço livre público inominado localizado na confluência da Rua Ariá com a Rua Hicavo (Setor 94 - Quadra 241), situado no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura M'Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo