Denomina Praça Teiiti Suzuki o espaço livre delimitado pela Avenida Brasil, Rua Dr. David Campista e Rua Dr. João Pinheiro, Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
LEI Nº 15.438, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 311/08, do Vereador Aurélio Nomura - PV)
Denomina Praça Teiiti Suzuki o espaço livre delimitado pela Avenida Brasil, Rua Dr. David Campista e Rua Dr. João Pinheiro, Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Teiiti Suzuki o espaço livre delimitado pela Avenida Brasil, Rua Dr. David Campista e Rua Dr. João Pinheiro (Setor 14 - Quadra 79), Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo