CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.435 de 2 de Setembro de 2011

Denomina Praça Jane Meire dos Santos o espaço livre público inominado localizado no cruzamento da Avenida Kemel Addas e Rua Desembargador Isnard dos Reis, situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.435, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 466/10, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Jane Meire dos Santos o espaço livre público inominado localizado no cruzamento da Avenida Kemel Addas e Rua Desembargador Isnard dos Reis, situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Jane Meire dos Santos o espaço livre público inominado localizado no cruzamento da Avenida Kemel Addas e Rua Desembargador Isnard dos Reis (Setor 229 - Quadra 64), situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo