Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Pantaleão, em 20/06/2011, concedeu liminar, com efeito 'ex tunc', para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Mesmo ante os Agravos Regimentais interpostos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve a liminar deferida. DOC 24/11/2011 p. 108 c. 3-4.;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou a ação improcedente e cassou a liminar anteriormente concedida que declarava a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 07/10/2014 p. 78 c. 3;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Em 14/09/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça em ADIn movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo que, por maioria de votos, analisou o mérito e julgou improcedente a demanda, reconhecendo-se a constitucionalidade desta Lei. DOC 25/09/2018 p. 96 c. 1.