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LEI Nº 15.361 de 18 de Março de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.

LEI Nº 15.361, DE 18 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de Lei nº 424/10, do Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de março de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, 8.331 (oito mil, trezentos e trinta e um) cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela "B" (Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe de Professor de Ensino Fundamental II e Médio), e do Anexo III, Tabela "B" (Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal, Coluna "Situação Nova", Classe de Professor de Ensino Fundamental II e Médio), ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, fica alterada para 27.036 (vinte e sete mil e trinta e seis) cargos.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo