| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 28/02/2011 |
| Data de publicação | 01/03/2011 |
| Ementa |
Dispõe sobre a exclusão das áreas acrescidas, cobertas ou descobertas, de uso privativo e exclusivo, decorrentes da promoção das ações para assegurar as condições de acessibilidade e desenho universal, do cálculo da área útil fixada como limite máximo de metragem de unidade habitacional caracterizada como Habitação de Interesse Social - HIS, nas condições que especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/03/2011 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
ÁREA CONSTRUÍDA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS |