CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.358 de 28 de Fevereiro de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/02/2011
Data de publicação 01/03/2011
Ementa

Dispõe sobre a exclusão das áreas acrescidas, cobertas ou descobertas, de uso privativo e exclusivo, decorrentes da promoção das ações para assegurar as condições de acessibilidade e desenho universal, do cálculo da área útil fixada como limite máximo de metragem de unidade habitacional caracterizada como Habitação de Interesse Social - HIS, nas condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/03/2011 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ÁREA CONSTRUÍDA

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS