CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.274 de 2 de Setembro de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/09/2010
Data de publicação 03/09/2010
Ementa

Dispõe sobre o direito de escolha do usuário do serviço público de transporte coletivo de utilizar qualquer outro veículo da frota municipal quando estiver o veículo impossibilitado de realizar o seu trajeto até o destino final, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/09/2010 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 51.864/2010 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO