Tipo | LEI |
Data de assinatura | 02/09/2010 |
Data de publicação | 03/09/2010 |
Ementa |
Dispõe sobre o direito de escolha do usuário do serviço público de transporte coletivo de utilizar qualquer outro veículo da frota municipal quando estiver o veículo impossibilitado de realizar o seu trajeto até o destino final, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/09/2010 , p. 1 |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO |