CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.272 de 2 de Setembro de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/09/2010
Data de publicação 03/09/2010
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento na Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de práticas de tatuagem, maquiagem definitiva e “piercings”, bem como sobre as precauções a serem adotadas na execução dos procedimentos inerentes às referidas atividades.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/09/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

HIGIENE E SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

VIGILÂNCIA SANITÁRIA