| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 02/09/2010 |
| Data de publicação | 03/09/2010 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento na Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de práticas de tatuagem, maquiagem definitiva e piercings, bem como sobre as precauções a serem adotadas na execução dos procedimentos inerentes às referidas atividades. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/09/2010 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
HIGIENE E SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS VIGILÂNCIA SANITÁRIA |