CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.252 de 29 de Julho de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/07/2010
Data de publicação 04/08/2010
Ementa

Acresce inciso ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/08/2010 , p. 68
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA