CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.222 de 28 de Junho de 2010

Denomina Praça Erondino José de Carvalho o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Saldanha de Oliveira e Gercino Garcia do Nascimento, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 15.222, DE 28 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 617/08, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Erondino José de Carvalho o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Saldanha de Oliveira e Gercino Garcia do Nascimento, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Erondino José de Carvalho o espaço público delimitado pelas Ruas Saldanha de Oliveira e Gercino Garcia do Nascimento (Setor 307 - Quadra 34), no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo