CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 15.133 de 15 de Março de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/03/2010
Data de publicação 16/03/2010
Ementa

Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em locais de reuniões e o escalonamento das multas e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/03/2010 , p. 100
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 990.10.128517-7 - O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 25/03/2010, concedeu liminar, suspendendo a eficácia desta Lei. DOC 16/04/2010 p. 79 c. 3.;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128517-77.2010.8.26.000 – Em 04/05/2011, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Prefeito, julgou procedente a demanda, por unanimidade de votos, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Referida decisão ainda se encontra pendente de recurso. DOC 04/12/2018 p. 115 c. 4.

 

Palavras-chave

LOCAL DE REUNIÃO

MULTA

POLUIÇÃO

POLUIÇÃO SONORA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

INCONSTITUCIONALIDADE

NORMA TÉCNICA

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