Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 990.10.128517-7 - O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 25/03/2010, concedeu liminar, suspendendo a eficácia desta Lei. DOC 16/04/2010 p. 79 c. 3.;
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128517-77.2010.8.26.000 – Em 04/05/2011, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Prefeito, julgou procedente a demanda, por unanimidade de votos, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Referida decisão ainda se encontra pendente de recurso. DOC 04/12/2018 p. 115 c. 4.