Denomina Praça Vereador Mário Américo o espaço livre público inominado situado no Distrito do Mandaqui, e dá outras providências.
LEI Nº 15.046, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 577/08, do Vereador Claudinho - PSDB)
Denomina Praça Vereador Mário Américo o espaço livre público inominado situado no Distrito do Mandaqui, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Praça Vereador Mário Américo o espaço livre público inominado situado entre a Rua Aluísio de Carvalho e a Avenida Imirim (Setor 71 - Quadra 331), Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo