CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.036 de 23 de Novembro de 2009

Denomina Viaduto Milton Leão o viaduto construído sobre a Avenida Águia de Haia, localizado próximo à estação de metrô Artur Alvim, e dá outras providências.

LEI Nº 15.036, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 86/08, do Vereador José Ferreira – Zelão – PT)

Denomina Viaduto Milton Leão o viaduto construído sobre a Avenida Águia de Haia, localizado próximo à estação de metrô Artur Alvim, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Milton Leão o viaduto construído sobre a Avenida Águia de Haia, localizado próximo à estação de metrô Artur Alvim (Setor 113 - Quadras 525, 526 e 528 e Setor 142 - Quadras 78 e 80), situado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo