CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.032 de 13 de Novembro de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/11/2009
Data de publicação 14/11/2009
Ementa

Concede isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA ao Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/11/2009 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MICROEMPRESA - ME

PUBLICIDADE - ANÚNCIOS

SIMPLES NACIONAL

TRIBUTOS - ISENÇÃO

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Microempreendedor Individual - MEI