CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.031 de 13 de Novembro de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/11/2009
Data de publicação 14/11/2009
Ementa

Dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais n° 127, de 14 de agosto de 2007, e n° 128, de 19 de dezembro de 2008, na forma que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/11/2009 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 51.044/2009 - Regulamenta a Lei.

 

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

COMÉRCIO

MICROEMPRESA - ME

MULTA

ALVARÁ DE LICENÇA

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - AII

ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ARA

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Temas Relacionados

Microempreendedor Individual - MEI

Licença de Funcionamento