Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/11/2009 |
Data de publicação | 14/11/2009 |
Ementa |
Dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais n° 127, de 14 de agosto de 2007, e n° 128, de 19 de dezembro de 2008, na forma que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/11/2009 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO COMÉRCIO MICROEMPRESA - ME MULTA ALVARÁ DE LICENÇA ZONEAMENTO ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER PRORROGAÇÃO DE PRAZO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - AII ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI |
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