CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.015 de 29 de Outubro de 2009

Denomina Travessa Oraides da Rocha Oliveira o logradouro público situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha e dá outras providências.

LEI Nº 15.015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 261/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Travessa Oraides da Rocha Oliveira o logradouro público situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Oraides da Rocha Oliveira a travessa sem denominação, com início na altura do nº 1500 da Avenida Doutor Assis Ribeiro e termina aproximadamente 49,50 m (quarenta e nove metros e meio) além do seu início (Setor 060 - Quadras 210 e 280), no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo