CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.001 de 22 de Outubro de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/10/2009
Data de publicação 23/10/2009
Ementa

Confere nova redação ao § 1º do art. 12 e ao § 1° do art. 23, ambos da Lei n° 14.712, de 4 de abril de 2008, bem como aos arts. 2° e 4° da Lei n° 14.715, de 8 de abril de 2008.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/10/2009 , p. 1
Referenda

SGM - GOVERNO

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - VENCIMENTOS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

CARGO - AGENTE DE APOIO FISCAL

AGENTE VISTOR