Tipo | LEI |
Data de assinatura | 20/10/2009 |
Data de publicação | 21/10/2009 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/10/2009 , p. 100 |
Referenda |
CÂMARA |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO HIGIENE E SAÚDE MULTA SUPERMERCADO, HIPERMERCADO |
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