CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.971 de 25 de Agosto de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/08/2009
Data de publicação 26/08/2009
Ementa

Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/08/2009 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 50.884/2009 - Institui a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, nos termos do artigo 20.
Revogações
  1.  Lei nº 16.311/2015 - Revoga a Lei.

 

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0103736-88.2010.8.26.0000 - Em 08 de maio de 2019 transitou em julgado o V. Acórdão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - FRESP que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, e do artigo 11, inciso II e §2º desta Lei.

Palavras-chave

FRETAMENTO

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PASSAGEIROS

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

DOCUMENTAÇÃO

ENTIDADE

SISTEMA VIÁRIO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - ESTACIONAMENTO

MULTA

PROGRAMA MUNICIPAL

TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO

TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO

ÔNIBUS

VEÍCULO

TRANSPORTE COLETIVO

ZONEAMENTO

TRANSPORTE ESCOLAR

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS

FRETAMENTO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

VEÍCULO - INSPEÇÃO

CARGO - SECRETÁRIO ADJUNTO