Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0103736-88.2010.8.26.0000 - Em 08 de maio de 2019 transitou em julgado o V. Acórdão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - FRESP que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, e do artigo 11, inciso II e §2º desta Lei.