CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (LEI Nº 14.971 de 25 de Agosto de 2009)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0103736-88.2010.8.26.0000 - Em 08 de maio de 2019 transitou em julgado o V. Acórdão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - FRESP que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, e do artigo 11, inciso II e §2º desta Lei.