CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 14.898 de 3 de Fevereiro de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/02/2009
Data de publicação 04/02/2009
Ementa

Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, autarquias, órgãos municipais da administração direta e indireta e empresas municipais a coletar lâmpadas fluorescentes defeituosas ou que não mais acendem para reciclagem e reaproveitamento em todas dependências públicas da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/02/2009 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 51.456/2010 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS

LIXO - COLETA

LÂMPADA

LIXO - COLETA SELETIVA

LIXO - RECICLAGEM

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Reciclagem