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LEI Nº 14.843 de 1 de Outubro de 2008

Denomina Praça Alberto Martini Ferreira o espaço público sem denominação delimitado pelas ruas Gaspar Coqueiro, Áurea da Gama e Rua T, Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.843, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 269/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Alberto Martini Ferreira o espaço público sem denominação delimitado pelas ruas Gaspar Coqueiro, Áurea da Gama e Rua T, Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alberto Martini Ferreira o espaço público sem denominação delimitado pelas ruas Gaspar Coqueiro, Áurea da Gama e Rua T (Setor 168 - Quadras 163 e 308), Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo