CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.784 de 24 de Junho de 2008

ALTERA A REDACAO DO ART. 1. DA LEI N. 11.766, DE 17 DE MAIO DE 1995, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 753/07)

LEI Nº 14.784 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 753/07)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o dia 14 de novembro como o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento."

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 753/07