CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (Lei Nº 14.779 de 24 de Junho de 2008)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/06/2008
Data de publicação 25/06/2008
Ementa

Altera a redação da alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/06/2008 , p. 129
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA

DATA COMEMORATIVA