CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.776 de 18 de Junho de 2008)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/06/2008
Data de publicação 19/06/2008
Ementa

Altera a redação da Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio aos domingos e dá outras providências.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/06/2008 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9049435-82.2003.8.26.0000 - Declara a inconstitucionaliade da expressão " no prazo de 30 (trinta) dias" constante do artigo 3º da Lei.

Palavras-chave

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