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LEI Nº 14.724 de 15 de Maio de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável pelas danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares aos seus freqüentadores.

LEI Nº 14.724, DE 15 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 327/05, dos Vereadores Soninha - PPS e Paulo Teixeira - PT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável pelas danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares aos seus freqüentadores.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares obrigados a instalar, em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos freqüentadores.

Parágrafo único. O número de bebedouros a ser instalado será proporcional à lotação do estabelecimento, conforme regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.

Art. 2º Os estabelecimentos com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas, calculada de acordo com a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, deverão dispor de local e equipamentos adequados para a prestação de primeiros socorros aos freqüentadores.

Art. 3º A emissão de novas licenças de funcionamento, bem como a renovação das licenças já emitidas para os estabelecimentos de que trata o art. 1º, ficarão sujeitas ao atendimento das disposições desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo