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LEI Nº 14.686 de 12 de Fevereiro de 2008

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PARQUE ORLANDO VILLAS BOAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 558/04)

LEI Nº 14.686, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 558/04, do Vereador Natalini - PSDB)

Dispõe sobre a criação do Parque Orlando Villas Boas e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Orlando Villas Boas.

Art. 2º O Parque mencionado no art. 1º desta lei será implementado em área pública, antigas instalações da Usina de Compostagem de Vila Leopoldina, localizada na confluência da Avenida Embaixador Macedo Soares com a Rua Ernesto Igel, tendo ao fundo a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 558/04