CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 169.572-0 - Através do Acórdão publicado em 28/05/2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça, declarando inconstitucionais os artigos 6º, 77, 110 e 128, todos desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9056921-45.2008.8.26.0000 - Em 20/09/2018 transitou em julgado a r. decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Procurador-Geral de Justiça que, por unanimidade de votos, julgou parcialmente procedente a demanda, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 77, 110 e 128, todos desta Lei. DOC 17/10/2018 p. 94 c. 2.