Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0016432-17.2011.8.26.0000 - Através de decisão notificada à CMSP em 08/02/2010, o Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pelo Prefeito, concedeu medida liminar para "suspender a eficácia da Lei 10.792/1989, até julgamento definitivo da ação". Todavia, não obstante o dispositivo da decisão mencione a Lei nº 10.792/1989, conforme análise da Procuradoria desta Casa, queria referir-se à esta Lei, que constitui de fato o objeto da ação e do pedido do Autor. Assim, na verdade, deve-se considerar que estão suspensos os efeitos desta Lei, que acrescenta parágrafo 3º ao art. 3º da Lei nº 10.793/1989. DOC 17/02/2011 p. 71 c. 2.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0016432-17.2011.8.26.0000 - Transitou em julgado em 17/04/2013, o Acórdão publicado em 08/02/2012, prolatado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça que, por votação unânime, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade desta Lei. DOC 08/05/2013 p. 104 c. 1.