LEI Nº 14.616 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
(PROJETO DE LEI Nº 659/06 VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de novembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de novembro, com o objetivo de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e responsáveis sobre as características essenciais desses graves transtornos alimentares e psicológicos e da necessidade do tratamento médico adequado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de dezembro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de dezembro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo