CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.583 de 6 de Novembro de 2007

Confere nova redação ao § 2º e revoga o § 3º, ambos do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

LEI Nº 14.583, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 751/07, do Executivo)

Confere nova redação ao § 2º e revoga o § 3º, ambos do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O § 2º do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. ............................................................

§ 2º. Considerando o disposto no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no "caput" deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadrem na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo