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Lei Nº 14.556 de 23 de Outubro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Enólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

LEI 14.566 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 424/07 VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Enólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXII, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Enólogo, a ser comemorado no dia 11 de novembro de cada ano.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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